Todos os portais de empresas que vendem convênios médicos devem seguir à essas normas
Todas as operadoras de saúde possuem um portal na internet com informações sobre os planos, redes credenciadas, áreas de cobertura, entre outros. No entanto, a Agência Nacional de Saúde (ANS) exige que uma área dos portais sejam dedicadas aos clientes que tem contrato com as operadoras.
A ANS também impõe que tais áreas ofereçam serviços mínimos aos beneficiários. Confira abaixo todas as informações sobre o assunto.

Conteúdo destinado aos beneficiários
Essa área do portal das operadoras de saúde deve ser restrita apenas a pessoas assinantes de algum plano. Ela deve reunir informações individualizadas do beneficiário do convênio médico e deve ser dividida em duas categorias. Confira abaixo:
- Componente cadastral
- Componente de utilização dos serviços.
O que são os portais do beneficiário?
A Agência Nacional de Saúde define serem espaços exclusivos no site das operadoras com todas as informações sobre o beneficiário (titular e seus dependentes, caso haja). Essa área só poderá ser acessada mediante uso de login e senha.
O que os portais devem conter?
- Informações cadastrais: dados do beneficiário, do plano contratado e da operadora, como nome, data de Nascimento, o número do contrato, data da contratação do plano e o prazo máximo previsto para carências
- Informações sobre utilização do plano: histórico de todos os procedimentos – consultas, exames, terapias, em internações – realizadas pelo beneficiário na rede credenciada, referenciada, cooperada, ou fora da rede (quando houver cobertura para reembolso), com data de realização e valor correspondente ao procedimento
Conteúdo destinado à Pessoa jurídica contratante
Da mesma forma que o conteúdo anterior, essa área deve ser de acesso exclusivo das pessoas contratantes do plano. É necessário conter os três itens abaixo:
- Critério técnico adotado para o reajuste e a definição dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo;
- Demonstração da memória de cálculo realizada para a definição do percentual e o período a que se refere;
- Canal de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas sobre o extrato.
O que são os portais da pessoa jurídica contratante?
É um espaço exclusivo para as empresas contratantes de convênios médicos que contém um extrato detalhado do cálculo do percentual de reajuste aplicados em planos empresariais e por adesão.
O que os portais devem conter?
- Critério técnico adotado para o reajuste do plano é a definição das variáveis utilizadas no cálculo
- Demonstração da memória de cálculo realizada para definição e período referente
- Canal de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas
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